A licença-paternidade é o direito do pai de se afastar do trabalho, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão do nascimento do filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Com a Lei nº 15.371/2026, esse direito finalmente ganhou uma regulamentação própria — e vai mudar de forma importante a partir de 2027.
Antes de qualquer coisa, a resposta direta para as duas dúvidas mais comuns:
- Em 2026, a regra geral ainda é de 5 dias. A nova lei foi sancionada em março de 2026, mas só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
- A ampliação é gradual: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029 — sendo que o patamar de 20 dias depende do cumprimento de uma meta fiscal.
Ou seja: se você ouviu que “a licença-paternidade agora é de 20 dias”, isso ainda não vale — e, quando valer, será por etapas. Ao longo deste artigo você vai entender quem tem direito, os prazos, quem paga, os ocumentos, a estabilidade no emprego e o que fazer se a empresa negar.
O que é licença-paternidade?
É o afastamento remunerado do pai trabalhador no período inicial de vida ou de chegada da criança à família. Durante a licença, o emprego e o salário ficam preservados.
A finalidade é permitir cuidado, convivência e apoio à criança e à mãe nos primeiros dias. O direito está previsto na Constituição desde 1988 (art. 7º, XIX), mas, por quase 38 anos, ficou limitado ao prazo provisório de 5 dias do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A Lei nº 15.371/2026 é justamente a norma que regulamentou esse direito.
Pelo art. 2º da nova lei, a licença é concedida em razão de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.
Quantos dias de licença-paternidade o pai tem direito?
O prazo depende do ano, por causa da implementação gradual prevista no art. 11 da lei:
| Período | Prazo da licença-paternidade (regra geral) |
|---|---|
| Até 31/12/2026 | 5 dias (regime anterior, ainda vigente) |
| A partir de 01/01/2027 | 10 dias |
| A partir de 01/01/2028 | 15 dias |
| A partir de 01/01/2029 | 20 dias — condicionado à meta fiscal |
O salto para 20 dias, em 2029, não é automático: a própria lei o vincula ao cumprimento da meta fiscal prevista no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Por isso, qualquer afirmação categórica de que “o pai terá 20 dias em 2029” deve vir com essa ressalva.
A licença-paternidade já é de 20 dias em 2026?
Não. A lei foi sancionada em 2026, mas entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até o fim de 2026, permanece o regime anterior, de 5 dias — salvo situações mais favoráveis, como adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã ou normas coletivas específicas.
Os dias são corridos ou úteis?
O regime anterior (ADCT) sempre foi tratado como dias corridos, e essa é a leitura mais segura também para a nova lei, salvo norma coletiva, política interna ou regulamentação posterior mais favorável. Como há pontos ainda dependentes de regulamentação, vale confirmar a contagem antes de orientar um caso concreto.
O que mudou com a Lei nº 15.371/2026
A lei não apenas aumentou prazos — ela reestruturou o instituto. Os principais pontos:
- Regulamentou a licença-paternidade em lei própria.
- Criou o salário-paternidade, benefício previdenciário no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Estabeleceu a ampliação gradual dos prazos (10/15/20 dias).
- Ampliou os beneficiários para além do trabalhador com carteira assinada.
- Previu estabilidade provisória no emprego.
- Criou regras para adoção, guarda, internação hospitalar e situações específicas.
- Vedou o exercício de atividade remunerada durante a licença.
- Previu suspensão, cessação ou indeferimento em casos de violência doméstica ou abandono material.
A nova lei vale para nascimento, adoção e guarda judicial?
Sim. O direito alcança nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente — sem restrição de idade da criança adotada.
O pai pode trabalhar durante a licença-paternidade?
Não. A lei é expressa: durante o afastamento, o empregado não pode exercer atividade remunerada e deve participar dos cuidados e da convivência com a criança ou adolescente. Trabalhar no período pode acarretar a suspensão do benefício.
Quem tem direito à licença-paternidade?
Uma das mudanças mais relevantes é a ampliação da cobertura. Passam a ter direito, observadas as regras de cada categoria:
- Empregado CLT (de todos os setores).
- Trabalhador avulso.
- Empregado doméstico.
- MEI e contribuinte individual, conforme as regras previdenciárias.
- Segurado especial.
- Adotante e guardião judicial.
- Pais em famílias homoafetivas, adoção conjunta e famílias monoparentais (pai solo).
A nova legislação amplia a proteção para além do trabalhador com carteira assinada, alcançando também MEIs, domésticos, avulsos e segurados especiais — cada um com regra própria de cálculo e pagamento.
Empregado CLT
Tem direito ao afastamento, ao salário durante a licença e à estabilidade provisória. É o cenário mais simples: a empresa garante o afastamento, paga o salário-paternidade e depois se compensa junto à Previdência.
MEI e autônomo
Atenção, porque aqui há um ponto que costuma gerar promessa equivocada: o salário-paternidade é benefício previdenciário. Para MEI, autônomo e contribuinte individual, o direito depende de estar em dia com as contribuições e de manter a qualidade de segurado. Autônomo sem contribuição ao INSS, em regra, não tem acesso. Não existe concessão automática.
Empregado doméstico
O benefício pode ser pago diretamente pela Previdência Social, conforme a Lei nº 15.371/2026, observadas as regras do INSS.
Em caso de adoção
Adoção e guarda judicial para fins de adoção também geram direito à licença, nos mesmos moldes do nascimento.
Casais homoafetivos têm direito?
Sim. Em adoção ou guarda, a lei permite que um integrante do casal utilize a licença-maternidade e o outro a licença-paternidade, promovendo a equiparação de direitos — sem concessão do mesmo tipo de licença a mais de um adotante. A operacionalização de alguns detalhes ainda pode depender de regulamentação complementar.
Quem paga a licença-paternidade?
A lógica é parecida com a do salário-maternidade. De forma resumida:
- Empregado CLT: a empresa paga a remuneração integral durante o afastamento e, depois, se ressarce — por compensação nas contribuições previdenciárias (INSS) ou, havendo saldo, por restituição junto à Receita Federal.
- Microempresas e empresas de pequeno porte: a lei reforça o direito ao reembolso direto, em prazo razoável, o que reduz o impacto financeiro imediato do afastamento.
- Trabalhador avulso, empregado de MEI e doméstico: o pagamento pode ser feito diretamente pelo INSS.
Para o segurado empregado e o avulso, o salário-paternidade corresponde à remuneração integral, proporcional à duração do benefício. Vários detalhes operacionais (prazos, fluxos de reembolso) ainda dependem de regulamentação.
O que é salário-paternidade?
É o benefício previdenciário criado pela Lei nº 15.371/2026, no RGPS, com lógica semelhante à do salário-maternidade. Ele garante renda durante o afastamento e transfere parte do custo do empregador para a Previdência.
Pontos importantes:
- Depende de documentação e das regras previdenciárias.
- O valor varia conforme o tipo de segurado.
- A percepção do benefício está condicionada ao efetivo afastamento do trabalho.
A criação do salário-paternidade é considerada a principal inovação da lei, justamente por incorporar uma lógica previdenciária ao direito e ampliar a proteção social para além do trabalhador formal.
Como pedir a licença-paternidade?
Comunicação prévia ao empregador
Para permitir o planejamento da escala de trabalho, o empregado deve comunicar ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para a licença.
Documentos necessários
Em regra:
- Atestado médico com a data provável do parto;
- Certidão da Vara da Infância e Juventude, no caso de guarda;
- Certidão de nascimento;
- Termo judicial de guarda ou adoção.
E se o parto for antecipado?
Nesse caso, a antecedência de 30 dias é dispensada: o afastamento é imediato, com notificação à empresa o quanto antes e apresentação posterior dos documentos.
A empresa pode negar a licença-paternidade?
Preenchidos os requisitos legais, a empresa não deve impedir o afastamento. A negativa indevida pode gerar risco trabalhista, e a lei ainda veda a discriminação do empregado em razão da situação familiar ou da gravidez da cônjuge/companheira.
O que fazer se a empresa negar?
- Formalize o pedido por escrito.
- Anexe os documentos.
- Guarde o comprovante de envio (protocolo, e-mail, mensagem).
- Procure o RH e/ou o sindicato.
- Busque orientação jurídica trabalhista para avaliar as medidas cabíveis.
Guardar protocolos, mensagens e comprovantes é o que costuma fazer diferença caso haja negativa, desconto indevido ou dispensa.
O pai tem estabilidade no emprego?
Este é um dos pontos mais delicados — e onde muitas matérias erram ao resumir. É preciso separar duas situações:
- Durante a licença: a Lei nº 15.371/2026 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do início do gozo da licença até um mês após o término. É a estabilidade provisória propriamente dita.
- Antes do início, após a comunicação: se, depois de comunicar o empregador e antes de iniciar a licença, ocorrer rescisão que frustre o gozo do benefício, a lei prevê indenização em dobro do período de estabilidade — e não uma estabilidade plena desde a comunicação.
Em outras palavras: a proteção é robusta, mas tem desenhos diferentes em cada momento. Cuidado com a leitura simplificada de que “há estabilidade desde a comunicação”; o texto legal é mais específico do que isso.
É possível emendar a licença-paternidade com férias?
Sim. A nova lei alterou a CLT para permitir que o empregado goze férias em continuidade ao término da licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão do termo judicial de guarda. Em caso de parto antecipado, essa antecedência é dispensada. O gozo das férias depende de período aquisitivo completo.
O que acontece se a mãe ou o bebê ficarem internados?
Havendo internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, a licença-paternidade é prorrogada pelo período equivalente ao da internação e volta a correr a partir da alta — da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Licença-paternidade em caso de criança com deficiência
Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença é acrescido de 1/3 (art. 12).
Exemplo prático: se o prazo for de 10 dias (regra de 2027), o acréscimo de 1/3 gera discussão sobre arredondamento, porque o resultado não é número inteiro. A lei fixou o acréscimo, mas não detalhou o critério de arredondamento — algo que ainda pode depender de regulamentação ou orientação administrativa.
Licença-paternidade e Programa Empresa Cidadã
A Lei nº 11.770/2008 foi alterada para prever a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias além do período obrigatório, para empregados de empresas aderentes ao programa (mediante incentivo fiscal). Na prática, isso eleva o total possível:
| Ano | Regra obrigatória | Com Empresa Cidadã |
|---|---|---|
| 2026 | 5 dias | até 20 dias (5 + 15, regra atual) |
| 2027 | 10 dias | até 25 dias |
| 2028 | 15 dias | até 30 dias |
| 2029 | 20 dias (se cumprida a condição fiscal) | até 35 dias |
Importante: isso só se aplica a empresas que aderiram ao programa. Verifique a adesão da empresa, as regras internas e a regulamentação vigente antes de contar com esse prazo maior.
Quando a licença-paternidade pode ser suspensa ou perdida?
A lei prevê que a licença e o salário-paternidade podem ser suspensos, cessados ou indeferidos quando houver elementos concretos de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material, em relação à criança ou adolescente sob responsabilidade do pai.
Não se trata de punição automática: a medida ocorre nos termos de regulamento, por ato judicial ou administrativo, podendo partir do juízo, do Ministério Público, da mulher em situação de violência ou da pessoa responsável pela criança.
O que as empresas precisam fazer para se adequar?
Mesmo com vigência só em 2027, a preparação começa agora. Um checklist para RH:
- Atualizar políticas internas e modelos de comunicado.
- Criar fluxo de recebimento e arquivamento de documentos.
- Atualizar o sistema de folha para calcular o salário-paternidade.
- Treinar gestores para evitar dispensa irregular.
- Ajustar o calendário de férias (emenda com a licença).
- Controlar pedidos de Empresa Cidadã.
- Observar as regras de estabilidade e de indenização.
- Acompanhar as regulamentações do INSS e da Receita Federal.
Conclusão
A licença-paternidade foi ampliada pela Lei nº 15.371/2026, mas as mudanças práticas começam em 2027. Em 2026, a regra geral ainda é de 5 dias. O novo modelo cria o salário-paternidade, amplia os beneficiários e traz impactos relevantes para trabalhadores e empresas — envolvendo, ao mesmo tempo, direito trabalhista, previdenciário e estabilidade no emprego.
Por mexer em vários pontos sensíveis e por ainda depender de regulamentação em alguns detalhes, é um tema que pede atenção e orientação adequada antes de qualquer decisão.
Se você teve a licença-paternidade negada, sofreu desconto indevido, foi dispensado após comunicar o nascimento do filho ou tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica trabalhista para analisar a sua situação com segurança.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. A licença-paternidade já é de 20 dias em 2026? Não. A Lei nº 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até o fim de 2026, a regra geral permanece de 5 dias, salvo hipóteses mais favoráveis.
2. Quando a licença-paternidade passa para 20 dias? A previsão é de 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, mas esse patamar depende do cumprimento da meta fiscal prevista na própria lei.
3. Quantos dias de licença-paternidade o pai terá em 2027? A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença passa a ser de 10 dias.
4. Quem paga a licença-paternidade? Para o empregado CLT, a empresa paga o salário durante o afastamento e depois se compensa ou é reembolsada pela Previdência. Em algumas categorias (avulso, empregado de MEI, doméstico), o pagamento pode ser feito diretamente pelo INSS.
5. O pai pode trabalhar durante a licença-paternidade? Não. A lei exige o efetivo afastamento e a participação nos cuidados e na convivência com a criança ou adolescente.
6. A licença-paternidade vale para adoção? Sim. Vale para nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem restrição de idade da criança ou adolescente.
7. O pai tem estabilidade no emprego? A lei veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do início do gozo da licença até um mês após o término. Também prevê indenização em dobro se a dispensa, após a comunicação, frustrar o gozo da licença.
8. A licença-paternidade pode ser emendada com férias? Sim, desde que o empregado manifeste a intenção no prazo legal (30 dias de antecedência), salvo em caso de parto antecipado, e tenha período aquisitivo completo.
9. MEI tem direito ao salário-paternidade? Pode ter, desde que esteja em dia com as contribuições e mantenha a qualidade de segurado. Não há concessão automática, e o autônomo sem contribuição ao INSS, em regra, não tem direito.
10. O que fazer se a empresa negar a licença-paternidade? Formalize o pedido por escrito, guarde documentos e comprovantes e busque orientação jurídica trabalhista para avaliar as medidas cabíveis.
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FONTES E BASE LEGAL
Fonte principal
- Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 — íntegra (Câmara dos Deputados): https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15371-31-marco-2026-798908-publicacaooriginal-178711-pl.html
- Sanção e cronograma — Agência Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/01/sancionado-o-aumento-gradual-da-licenca-paternidade
- Síntese oficial — INSS / Gov.br: https://www.gov.br/inss/pt-br
Base legal e normas alteradas pela Lei nº 15.371/2026
- Constituição Federal, art. 7º, XIX: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (texto compilado): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
- Lei nº 8.213/1991 — Benefícios da Previdência (texto compilado): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
- Lei nº 8.212/1991 — Custeio da Seguridade Social (texto compilado): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
- Lei nº 11.770/2008 — Programa Empresa Cidadã: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm

