Em abril de 2026, o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.377, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar e ampliar um direito que muitos trabalhadores desconhecem: o direito a 3 dias de folga por ano para realizar exames preventivos, sem qualquer desconto no salário.
O que surpreende é que esse direito não é novo. Ele existe desde 2018, inserido no artigo 473 da CLT. O que a nova lei fez foi ampliar sua abrangência, incluir o HPV entre os exames cobertos e — detalhe fundamental — obrigar as empresas a informar ativamente os trabalhadores sobre ele.
O que diz a lei, exatamente?
O artigo 473 da CLT prevê as situações em que o empregado pode se ausentar sem prejuízo salarial. Com a Lei nº 15.377, passa a constar expressamente o direito à folga remunerada para realização de exames preventivos de:
- Câncer de mama (mamografia)
- Câncer de colo do útero (Papanicolau)
- Câncer de próstata (PSA)
- HPV (papilomavírus humano)
O benefício é de até três dias a cada período de 12 meses e se aplica a todos os trabalhadores com contrato regido pela CLT, independentemente do gênero.
Para quais exames vale — e para quais não vale?
Esse é um ponto que gera muita confusão. A lei é específica: os três dias são destinados exclusivamente a exames preventivos das doenças listadas acima. Consultas médicas comuns, exames de rotina não relacionados a essas doenças ou outros procedimentos de saúde não estão cobertos por esse dispositivo legal.
Além disso, o direito não é automático. Para utilizá-lo, o trabalhador deve apresentar um documento que comprove a realização do exame — como um laudo, requisição médica ou comprovante de agendamento, a depender da prática adotada pela empresa e da orientação do empregador.
O que mudou com a Lei nº 15.377?
A principal novidade não é o direito em si, mas a obrigação criada para as empresas. A partir de agora, os empregadores são legalmente responsáveis por:
- Informar os trabalhadores sobre o direito à folga para exames preventivos
- Divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV
- Promover ações de conscientização sobre prevenção de câncer de mama, colo do útero e próstata
- Orientar os funcionários sobre o acesso a serviços de diagnóstico
Na prática, isso significa que a empresa não pode mais alegar desconhecimento. Se ela nunca te comunicou sobre esse direito, pode estar descumprindo a lei.
Como solicitar na prática?
Se você é trabalhador CLT e deseja utilizar esses dias de folga, o caminho recomendado é:
- Agende o exame preventivo indicado pela lei
- Comunique a empresa com antecedência razoável
- Apresente o comprovante de realização após o exame
- Registre por escrito o pedido e a resposta da empresa
Se a empresa negar o direito ou descontar o dia do salário, essa conduta configura infração trabalhista e pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.
E os entregadores de aplicativo?
Trabalhadores de plataformas digitais (como iFood, Rappi e similares) que não possuem vínculo empregatício formal ainda não têm acesso a esse direito. A regulamentação do trabalho por aplicativos está em tramitação, e direitos como este dependerão de legislação específica.
O que fazer se a empresa não cumprir?
A lei impõe obrigações concretas às empresas. Se você identificar descumprimento — seja pela negativa da folga, pelo desconto indevido no salário ou pela omissão de informações —, algumas medidas são possíveis:
- Registro formal do pedido por escrito (e-mail, carta com protocolo)
- Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Ação trabalhista para cobrança do direito e eventuais danos
A Martins, Buch & Sato Advogados Associados atua em causas trabalhistas em todo o Brasil e pode orientar você sobre os próximos passos, seja para garantir seu direito individualmente ou para analisar a situação da sua empresa.
Conclusão
A Lei nº 15.377 é uma mudança relevante não porque criou um direito novo, mas porque obrigou as empresas a deixar de ignorar um direito que já existia. Para o trabalhador CLT, o recado é claro: você tem direito a 3 dias de folga por ano para exames, ele está na lei e agora a empresa é obrigada a te contar isso.
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