Você chega no destino às sete da manhã. O pátio está cheio, a empilhadeira não apareceu, e você fica ali. Cinco horas depois, a carga sai. No fim do mês, aquelas cinco horas não estão no holerite — ou estão, mas por um valor que não faz sentido nenhum.
Se essa cena parece familiar, vale saber de uma coisa: as regras de descanso do motorista mudaram, e muita gente ainda trabalha com a informação antiga. Boa parte do que se lê por aí, inclusive em sites grandes do setor de transporte, atualizados este ano, ainda repete regras que o Supremo Tribunal Federal derrubou em 2023.
Neste texto você vai encontrar quantas horas de descanso a lei garante hoje, o que exatamente mudou, a partir de quando essa mudança vale (esse ponto quase ninguém explica, e ele muda tudo), e como perceber se a sua rotina está fora da lei.
Cada situação de trabalho é diferente e só uma análise individual responde pelo seu caso. Mas conhecer a regra é o primeiro passo.
Quanto descanso a lei garante hoje: o resumo em 1 minuto
- Jornada de 8 horas por dia, com até 2 horas extras, ou até 4 horas extras mediante acordo ou convenção coletiva.
- Máximo de 5h30 dirigindo direto. Depois disso, é obrigatório parar.
- 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de carga, podendo ser fracionados.
- 11 horas de descanso ininterruptas entre um dia de trabalho e o outro. Desde 2023, não pode mais ser picotado.
- 35 horas de descanso semanal a cada semana trabalhada.
- Tempo de espera conta como jornada de trabalho — não é mais aquela indenização de 30% da hora normal.
Se algum desses pontos não bate com a sua rotina, siga a leitura. Os detalhes importam, principalmente as datas.
O que é a lei do descanso do motorista (e por que ela existe)
A chamada Lei do Motorista é a Lei nº 13.103/2015, que substituiu a Lei nº 12.619/2012. Muita gente também a conhece como Lei do Caminhoneiro.
Ela não é uma lei isolada: alterou a CLT (nos artigos 235-A a 235-G) e o Código de Trânsito Brasileiro. Por isso o assunto tem dois lados que costumam ser confundidos, um lado de trânsito, que trata de tempo de direção e pausas ao volante, e um lado trabalhista, que trata de jornada, horas extras e descanso remunerado.
A razão de existir é direta: fadiga ao volante mata. A lei protege o motorista, mas protege também quem divide a estrada com ele.
Ela vale para quem? CLT, autônomo e agregado
Aqui está o erro mais comum nos conteúdos disponíveis na internet. Vamos separar os dois planos.
As regras de trânsito, tempo máximo de direção, pausas obrigatórias, tacógrafo, alcançam todo motorista profissional, incluindo o autônomo (TAC). Elas existem para a segurança viária, não dependem de vínculo.
Os direitos trabalhistas, horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno, FGTS, pressupõem vínculo de emprego. O autônomo de verdade, que escolhe suas cargas, negocia frete, assume o risco do próprio negócio e atende vários clientes, não tem esses direitos.
O ponto sensível é o meio do caminho. Motorista contratado como “agregado”, como PJ ou como MEI, mas que trabalha com exclusividade para uma empresa, cumpre horário, recebe ordens sobre rota e prazo e está ali com habitualidade, esse motorista pode ter o vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do Trabalho. E, com o vínculo, vêm todos os direitos acima.
“Pode” é a palavra certa. Depende dos fatos de cada caso, das provas e da forma como a relação funcionava na prática.
Descanso entre jornadas: as 11 horas que não podem mais ser fracionadas
Esse é o descanso entre o fim de um dia de trabalho e o começo do próximo. A lei chama de intervalo interjornada, não confunda com a pausa para refeição, que acontece dentro do expediente.
A regra hoje: 11 horas de descanso ininterruptas dentro de cada 24 horas.
O que mudou. O texto original de 2015 permitia fracionar essas 11 horas. Bastava que o primeiro período tivesse 8 horas contínuas, e o resto podia ser gozado depois, em pedaços. O STF declarou essa possibilidade inconstitucional no julgamento da ADI 5322, concluído em 2023.
Por que isso importa na prática? Porque descanso picotado não recupera ninguém. Dormir 8 horas, acordar, esperar carga, e completar 3 horas de descanso no meio da tarde não é a mesma coisa que dormir 11 horas seguidas. O corpo não funciona por soma aritmética.
Vale um alerta: ainda existem sites, portais do setor e até departamentos de RH aplicando a regra antiga como se fosse atual. Se alguém te disse que suas 11 horas podem ser divididas, essa informação está desatualizada.
Uma ressalva importante e pouco divulgada: ao julgar os embargos de declaração, o STF reiterou o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (art. 7º, XXVI, da Constituição). Na prática, isso significa que acordos e convenções coletivas podem tratar de alguns desses pontos. Se a sua categoria tem convenção coletiva, ela precisa entrar na análise.
Dormir na cabine conta como descanso?
Sim, desde que o veículo esteja parado. O repouso diário pode ser feito na cabine-leito, em alojamento do empregador, do embarcador ou do destinatário, ou em hotel.
O problema real não é a regra, é a estrada. Cabine parada em acostamento de rodovia, sem banheiro, sem segurança e sem lugar para comer não é descanso de verdade, e é sobre isso que trata a PEC que você vai ver mais adiante.
E o descanso com o veículo em movimento?
Não vale. O STF vedou o repouso feito com o veículo em movimento na hipótese de direção em dupla de motoristas. Se você “descansou” no beliche enquanto o parceiro dirigia, aquilo não foi descanso para efeito legal.
Esse ponto não aparece em praticamente nenhum dos conteúdos que circulam sobre o tema.
Pausas durante a viagem: o limite de 5h30 na direção
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículo de transporte rodoviário de cargas ou de passageiros.
Do lado trabalhista, o art. 235-D, §1º da CLT prevê 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de carga, sendo facultado fracionar tanto a pausa quanto o tempo de direção, desde que não se ultrapassem as 5h30 contínuas.
No transporte de passageiros, a lei permite fracionar o intervalo de condução em períodos de no mínimo 5 minutos, e assegura ao motorista intervalo mínimo de 1 hora para refeição, que pode ser dividido em dois períodos.
Repare na diferença entre duas coisas que muita gente mistura:
- Pausa de direção — regra de trânsito. Existe para você não dirigir cansado.
- Intervalo intrajornada — regra trabalhista. É o intervalo para refeição e descanso dentro do expediente.
São coisas distintas, com finalidades distintas. Encontrar as duas tratadas como se fossem a mesma é sinal de que o conteúdo não foi revisado por quem entende do assunto.
Do lado da fiscalização, o descumprimento das regras de tempo de direção gera autuação de trânsito, com os efeitos previstos no CTB. Não confunda isso com o passivo trabalhista: são planos diferentes, com consequências diferentes e cobrados por autoridades diferentes.
Tempo de espera: a mudança que pode significar dinheiro no seu bolso
Se você quiser ler apenas uma seção, leia esta.
Tempo de espera é o período em que o motorista fica aguardando carga ou descarga no embarcador ou no destinatário, ou parado para fiscalização em barreira fiscal ou alfandegária. Também entram as pequenas manobras feitas no pátio.
A regra antiga (até 2023): esse tempo não contava como jornada de trabalho. Era pago como indenização, no valor de 30% do salário-hora normal.
A regra atual: o STF declarou inconstitucional essa exclusão. O raciocínio é simples, se você está lá, aguardando a empresa liberar, você está à disposição do empregador. E tempo à disposição é tempo de trabalho. Logo, o tempo de espera integra a jornada e, quando ultrapassa as 8 horas diárias, gera hora extra.
Um exemplo para dar dimensão, com números redondos e apenas ilustrativos: imagine um motorista que trabalha 6 horas efetivas e espera 4 horas por dia para descarregar. Pela regra antiga, aquelas 4 horas rendiam 30% do valor da hora normal. Pela regra atual, elas entram na jornada, o dia passa a ter 10 horas, e as 2 horas que excedem as 8 diárias são horas extras, com adicional mínimo de 50%.
A diferença entre um cálculo e outro, repetida ao longo de meses ou anos de contrato, não é pequena. Se quiser entender como esse cálculo funciona, escrevemos um guia específico sobre horas extras: direitos, cálculo e cobrança.
O conceito de “tempo à disposição do empregador” não é exclusivo do transporte, aliás, ele aparece em várias discussões trabalhistas e tem sido decisivo em julgamentos recentes.
Isso vale para trás? A resposta que quase ninguém dá
Aqui está a informação mais importante do artigo, e a que praticamente nenhum conteúdo sobre o tema traz.
A decisão do STF não vale para o passado.
Ao julgar os embargos de declaração da ADI 5322, em 11 de outubro de 2024, acórdão publicado em 29 de outubro de 2024, o Supremo modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo a ela eficácia ex nunc. Em português: vale daqui para frente, contado da publicação da ata do julgamento do mérito, ou seja, a partir de 12 de julho de 2023.
Traduzindo para a sua realidade:
- Período trabalhado a partir de 12/07/2023: valem as regras novas. Tempo de espera é jornada. As 11 horas não podem ser fracionadas.
- Período anterior a 12/07/2023: em regra, aplica-se a lei como estava escrita na época.
Ou seja: quando você trabalhou importa tanto quanto o que aconteceu com você. Dois motoristas com a mesma rotina, um cujo contrato terminou em 2022 e outro que segue trabalhando, estão em situações jurídicas diferentes.
Isso não significa que quem trabalhou antes não tenha nada a discutir, significa que a discussão é outra, com fundamentos diferentes. Há debates em curso sobre a aplicação da modulação em situações específicas, e a resposta depende dos fatos de cada contrato.
Quanto tempo eu tenho para reclamar?
Existe um relógio correndo, e ele é curto.
A Constituição estabelece dois prazos para o trabalhador urbano e rural: você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e, uma vez ajuizada, pode cobrar os 5 anos anteriores ao ajuizamento.
Na prática: quem saiu da empresa há mais de dois anos, em regra, perdeu o direito de discutir judicialmente. Quem ainda trabalha ou saiu há pouco tempo consegue alcançar um período retroativo relevante, que, no caso do tempo de espera, pode ou não coincidir com o marco de julho de 2023.
Se você está na dúvida sobre onde a sua situação se encaixa, essa é uma conta que vale fazer logo.
Descanso semanal: as 35 horas e o que mudou
A regra é de 35 horas de descanso semanal, resultado da soma das 24 horas de repouso semanal remunerado com as 11 horas do descanso diário.
O STF derrubou três flexibilizações que a lei de 2015 permitia em viagens de longa distância:
- o acúmulo de descansos semanais para serem gozados de uma vez só;
- o fracionamento do descanso semanal em dois períodos;
- a possibilidade de gozar o descanso semanal apenas no retorno à base ou ao domicílio.
O efeito prático é grande. Antes, era possível empilhar folgas para o fim de uma viagem longa e emendar tudo lá na frente. Hoje, em regra, não é mais.
Vale lembrar aqui a mesma ressalva das 11 horas: o STF reconheceu a autonomia das negociações coletivas, e a convenção da sua categoria pode ter regras próprias sobre alguns desses pontos. E, como o descanso semanal remunerado tem regras gerais que valem para todo trabalhador, elas também entram na conta.
Como provar sua jornada (quando os registros ficam com a empresa)
Essa é a pergunta que ninguém responde: “tá, mas os registros todos ficam com a empresa. E aí?”
Comecemos pelo que a lei diz. O controle da jornada é obrigação do empregador, não sua. Os meios previstos são o diário de bordo, a papeleta, a ficha de trabalho externo, o tacógrafo e os sistemas eletrônicos de rastreamento.
O ponto que interessa: quando a empresa é obrigada a manter esses controles e não os apresenta em juízo, a jurisprudência trabalhista consolidada (Súmula 338 do TST) trabalha com uma presunção favorável ao trabalhador quanto à jornada que ele alegou. Não é uma vitória automática, a presunção é relativa e pode ser afastada por prova em contrário, mas inverte a posição em que você começa a discussão.
Isso não quer dizer que você deva ficar de braços cruzados. Guarde o que já é seu:
- prints e fotos do aplicativo da empresa, com data e hora visíveis;
- comprovantes de pedágio e de abastecimento;
- notas fiscais, canhotos e comprovantes de entrega;
- registros de check-in e check-out em pátio;
- mensagens trocadas com o setor de logística ou com o chefe imediato;
- nomes de colegas que faziam a mesma rota e podem testemunhar.
E, se der, mantenha um registro pessoal diário: horário de início, paradas, tempo de espera em cada pátio, horário de término. Um caderno simples ou uma anotação no celular. Registro contemporâneo tem valor.
Uma observação importante: a orientação é guardar o que já passa pelas suas mãos no dia a dia. Não é acessar sistema que você não tem autorização para acessar, nem retirar documento da empresa.
Falta de lugar para parar: a PEC 22/2025 e o que pode mudar
Existe um descompasso que todo motorista conhece: a lei exige descanso, e a estrada não oferece onde. Muita gente já foi multada por não cumprir o repouso simplesmente porque não havia ponto de parada no trecho.
É esse problema que a PEC 22/2025 tenta enfrentar.
Onde ela está. O Plenário do Senado aprovou a proposta em 24 de fevereiro de 2026, em dois turnos, 66 votos no primeiro, 69 no segundo, nenhum contrário. Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a admissibilidade em junho de 2026, com relatoria do deputado Zé Trovão (PL-SC). Agora o mérito será analisado por uma comissão especial, com prazo de 40 sessões. Depois disso, a PEC ainda precisa de 308 votos, em dois turnos, no Plenário da Câmara.
Ou seja: está longe de valer.
O que ela propõe. A PEC acrescenta os artigos 139 e 140 ao ADCT e institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. Determina que o poder público estruture pontos de parada e descanso em intervalos regulares nas rodovias, com condições adequadas de segurança, higiene e repouso. E prevê que, até que venha a lei regulamentadora, o motorista não seja penalizado quando a ausência de estrutura adequada inviabilizar o cumprimento dos intervalos obrigatórios.
Enquanto isso não acontece, dá para consultar onde existem pontos de parada oficiais pelo serviço de consulta a PPDs do gov.br.
Atenção: a PEC também pode flexibilizar seu descanso
Toda a cobertura sobre a PEC a apresenta como uma vitória do motorista. E, na parte da infraestrutura, ela é. Mas há um segundo lado que quase ninguém contou.
No Plenário do Senado, o relator acatou uma emenda do senador Efraim Filho que, entre outros pontos:
- permite o fracionamento do intervalo de repouso diário;
- redefine viagem de longa distância como aquela com duração superior a 24 horas, com descanso mínimo de 8 horas ininterruptas complementado por repousos adicionais;
- autoriza o acúmulo de até quatro descansos semanais consecutivos, mediante instrumento coletivo;
- permite, no transporte de passageiros operado em dupla, o descanso com o veículo em movimento, desde que haja compartimento adequado e previsão em acordo coletivo.
Se você leu as seções anteriores, reconheceu a lista. É, em boa medida, aquilo que o STF declarou inconstitucional em 2023.
A diferença é decisiva: por vir no texto da Constituição, e não em lei ordinária, essa flexibilização não poderia ser questionada por uma nova ação direta de inconstitucionalidade nos mesmos termos.
Vale acompanhar. O texto ainda pode mudar na Câmara, e a discussão está apenas começando.
Como saber se seus direitos estão sendo respeitados
Responda com sinceridade:
- Você consegue dormir 11 horas seguidas antes de voltar a dirigir?
- As horas que você passa esperando carga ou descarga aparecem na sua jornada?
- Você recebe hora extra quando o dia passa de 8 horas, contando as esperas?
- Você tem 35 horas seguidas de folga pelo menos uma vez por semana?
- Você consegue parar depois de 5h30 na direção, ou a rota simplesmente não permite?
- Você tem acesso aos registros da sua própria jornada?
- Você é tratado como autônomo, mas cumpre horário, recebe ordens e trabalha só para uma empresa?
Se respondeu “não” a mais de um item, vale entender melhor a sua situação. Nem toda irregularidade vira processo, mas toda dúvida merece resposta.
Em situações mais graves, quando o descumprimento é sistemático e o empregador ignora obrigações básicas do contrato, existe ainda a possibilidade de discutir a rescisão indireta, que é, em poucas palavras, a justa causa aplicada ao patrão. E vale lembrar que descanso insuficiente não é só uma questão de dinheiro: fadiga e riscos à saúde no trabalho têm consequências próprias.
Para fechar
As regras de descanso do motorista mudaram de forma relevante desde 2023, e boa parte da informação em circulação, inclusive em sites grandes do setor de transporte, atualizados neste ano, ainda reflete o texto antigo. Saber o que vale hoje, e principalmente a partir de quando vale, é o que separa quem consegue identificar um direito desrespeitado de quem convive com ele sem perceber.
A lei melhorou no papel. A estrada, nem tanto, e a PEC 22/2025 é a tentativa de resolver esse descompasso, com méritos e com pontos que merecem atenção. Enquanto ela tramita, o que já existe garante bastante.
Ficou com dúvida sobre a sua situação?
Cada rotina de trabalho é diferente, e nem sempre dá para saber sozinho se um direito está sendo desrespeitado. Se você reconheceu a sua rotina em algum dos pontos deste artigo, uma conversa com quem entende de direito do trabalho pode esclarecer o seu caso.
Conhecimento é Poder!
Isabella Juliane Cruz Martins Bordignon — OAB/PR 92.240 Advogada e sócia de Martins, Buch & Sato Advogados Associados.
Última atualização: Setembro de 2026.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.
