Adicional de periculosidade para motociclista é um direito que pode ser devido ao trabalhador que utiliza moto como ferramenta de trabalho, especialmente quando o deslocamento ocorre em vias abertas à circulação pública e faz parte da rotina da função.
Com a Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o novo Anexo V da NR-16, foram definidos critérios mais objetivos para identificar quando a atividade com motocicleta é considerada perigosa e quando o adicional não é devido. A norma também reforça a importância do laudo técnico de periculosidade, elaborado por profissional habilitado, para caracterizar corretamente a exposição ao risco.
Neste artigo, você vai entender quem pode ter direito ao adicional de 30%, quais situações ficam de fora, quais reflexos esse valor pode gerar no salário e quando é recomendável buscar uma avaliação jurídica individualizada.
📝 O que é o Adicional de Periculosidade?
É um valor extra de 30% pago sobre o salário base do trabalhador que enfrenta situações de risco acentuado no dia a dia. No caso de quem usa moto a serviço, o risco vem da exposição constante ao trânsito em vias abertas ao público.
Quem tem direito a receber?
A regra vale para quem utiliza a moto por necessidade do serviço, como:
- Motoboys e entregadores de mercadorias ou comida;
- Vendedores, cobradores e técnicos que usam a moto para visitar clientes ou realizar manutenções;
- Trabalhadores de aplicativos de entrega que tenham vínculo de emprego formalmente reconhecido com a empresa.
O direito existe mesmo que você não passe o dia inteiro na moto, desde que o uso faça parte das suas atividades normais de trabalho.
Atenção: trabalhadores de aplicativos sem vínculo empregatício reconhecido não são contemplados por esta norma — a situação deles é regulada por legislação específica e ainda é objeto de debate jurídico.
Quem NÃO tem direito?
A norma define claramente os casos em que o adicional de 30% não é devido:
- Trajeto: Quem usa a moto apenas para ir de casa para o trabalho e voltar;
- Áreas privadas: Uso da moto exclusivamente dentro de pátios, galpões, estacionamentos ou vias internas da empresa, mesmo que eventualmente transite por vias públicas;
- Estradas rurais: Uso exclusivo em estradas de acesso a propriedades rurais ou caminhos entre povoações contíguas;
- Eventualidade: Uso muito raro ou por tempo extremamente curto, de forma não planejada e fora da rotina de trabalho.
O impacto no seu bolso
Esse valor de 30% não é apenas um acréscimo mensal. Por ter natureza salarial, ele também aumenta o valor das suas férias, do seu 13º salário e do depósito mensal do FGTS.
🤝 O que a empresa precisa fazer?
A empresa é responsável por formalizar a situação por meio de um Laudo Técnico de Periculosidade, que deve ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho — conforme exige o art. 195 da CLT. Esse laudo deve ficar disponível para consulta dos trabalhadores, dos sindicatos e da fiscalização do trabalho. Sem esse documento atualizado, a empresa pode estar descumprindo a norma mesmo que faça o pagamento.
✅ Conclusão
Se você trabalha com moto e ainda não identificou o adicional de periculosidade no seu contracheque, ou se tem dúvidas sobre se sua situação se enquadra nas regras, é importante buscar orientação com o RH da empresa, seu sindicato de categoria ou um profissional especializado em direito do trabalho.
Conhecimento é Poder!

