Desde que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467) entrou em vigor, em novembro de 2017, a forma como lidamos com o trabalho no Brasil mudou profundamente. Embora já tenham se passado alguns anos, ainda é muito comum encontrarmos trabalhadores que têm dúvidas básicas sobre o que podem ou não exigir na hora de tirar férias, negociar um horário ou até mesmo sair de um emprego.
A verdade é que a “Nova CLT” trouxe mais flexibilidade, mas essa flexibilidade exige que você, trabalhador, esteja muito mais atento aos seus direitos. Muitas regras que antes eram automáticas agora dependem de acordos diretos ou de conversas com o sindicato da sua categoria.
Nós, da Martins, Buch & Sato Advogados Associados, sabemos que a lei pode parecer complicada, cheia de termos técnicos e “juridiquês”. Por isso, preparamos este guia completo e detalhado. Nosso objetivo é traduzir os principais pontos da reforma para que você entenda exatamente como as engrenagens do seu contrato de trabalho funcionam hoje em dia.
Abaixo, detalhamos os pontos que mais geram impacto no seu bolso e na sua rotina, explicados de forma simples e direta.
4. Horário de Almoço (Intervalo Intrajornada)
9. Convenções e Acordos Coletivos
🗓️🏖️ 1. Férias Parceladas: Como funciona o seu descanso agora?
Antes da Reforma de 2017, a regra era rígida: o trabalhador deveria tirar seus 30 dias de férias de uma só vez. Abrir exceções para dividir esse período era difícil e burocrático. Com a nova lei, o parcelamento se tornou um direito garantido, mas ele não pode ser feito “de qualquer jeito”.
A ideia da lei é permitir que você ajuste seu descanso conforme sua necessidade — seja para viajar em datas diferentes ou resolver questões pessoais — desde que haja um comum acordo entre você e o seu patrão.
As 3 Regras de Ouro para dividir as férias
- Até 3 períodos: As férias podem ser divididas em até três partes ao longo do ano.
- O período principal: Pelo menos um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos.
- Os períodos menores: Os demais períodos não podem ser menores que 5 dias corridos cada um.
Exemplo Prático: Você pode tirar 15 dias em janeiro, 10 dias em julho e os 5 dias restantes em dezembro. O que não pode, por exemplo, é tirar 10 dias em cada período, pois nenhum deles atingiria o mínimo de 14 dias exigido por lei.
Atenção ao “Pulo do Gato”: O início das férias
Uma mudança muito importante para proteger o seu descanso é a proibição do início das férias em dias específicos. A empresa não pode marcar o primeiro dia das suas férias nos dois dias que antecedem:
- O seu Descanso Semanal Remunerado (geralmente o sábado e domingo);
- Feriados.
Na prática: Se você folga sábado e domingo, a empresa não pode marcar o início das suas férias para uma quinta ou sexta-feira. Isso evita que dias de folga que você já teria por direito sejam “engolidos” pelas férias.
Quem decide a data das férias?
Embora o parcelamento precise de um acordo, a palavra final sobre quando você sai de férias (o período concessivo) continua sendo do empregador, conforme o Artigo 136 da CLT. No entanto, o bom senso e a negociação direta costumam resolver a maioria dos casos para que fique bom para os dois lados.
Importante lembrar que o pagamento das férias deve ser feito no mínimo 2 dias antes do início do descanso.
Dica do Advogado: Lembre-se que o abono pecuniário (a famosa “venda de 1/3 das férias”) continua valendo. Se você decidir vender 10 dias das suas férias, os 20 dias restantes também podem ser parcelados, seguindo as mesmas regras acima.
🤝✅ 2. Demissão por Comum Acordo: O fim do “fazer um acordo por fora”
Antes da Reforma de 2017, se um trabalhador queria sair da empresa para seguir um novo projeto, ele tinha basicamente duas opções: ou pedia demissão e perdia o direito ao FGTS e ao Seguro-Desemprego, ou tentava convencer a empresa a demiti-lo “sem justa causa” para conseguir sacar o fundo — o que era uma prática informal e sem segurança jurídica.
Com a nova lei, foi criado o Artigo 484-A da CLT, que regulariza a Rescisão por Comum Acordo. Essa é uma alternativa legal para quando ambas as partes (você e a empresa) decidem que é hora de encerrar o vínculo.
Como funciona o pagamento?
Nesta modalidade, os valores que você recebe são diferentes de uma demissão comum. Veja os detalhes:
- Multa do FGTS: Em uma demissão sem justa causa, a multa é de 40%. No comum acordo, ela cai para 20%.
- Aviso Prévio: Se o seu aviso for indenizado (quando você não precisa trabalhar os dias finais), você recebe 50% do valor. Se for trabalhado, você cumpre o prazo normalmente e recebe o valor integral.
- Saque do FGTS: Você tem o direito de sacar até 80% do saldo que está na sua conta do fundo de garantia. O restante (20%) permanece na conta para outras situações previstas em lei (como compra da casa própria).
- Demais Verbas: Salário saldo, férias vencidas e proporcionais (com o 1/3 constitucional) e 13º salário proporcional continuam sendo pagos de forma integral.
O que você NÃO recebe (O ponto de atenção)
Este é o ponto mais importante: ao assinar um distrato (comum acordo), você não tem direito ao Seguro-Desemprego. Por isso, essa modalidade é recomendada apenas se você já tiver outro emprego em vista ou se tiver uma reserva financeira, já que o governo não pagará as parcelas do seguro.
Dica do Advogado: O comum acordo deve ser uma decisão livre. Ninguém pode te obrigar a assinar esse tipo de rescisão. Se a empresa quer te dispensar por iniciativa dela, o correto continua sendo a demissão sem justa causa com todos os direitos integrais.
🏠💻 3. Home Office (Teletrabalho): O que a lei diz sobre trabalhar de casa?
O que antes era uma exceção virou regra para muitos brasileiros. A Reforma Trabalhista (e atualizações posteriores em 2022) trouxe regras específicas para o que a lei chama de Teletrabalho. Muita gente acha que, por estar em casa, não há regras de horário ou de custos, mas não é bem assim.
Aqui estão os pontos fundamentais para você garantir que seu trabalho remoto seja justo e profissional:
- Contrato por escrito: A mudança do trabalho presencial para o remoto não pode ser “de boca”. Ela deve constar obrigatoriamente no seu contrato de trabalho ou em um termo aditivo assinado por você. Esse documento deve detalhar todas as suas responsabilidades e as da empresa.
- A questão dos custos (Quem paga a conta?): Esta é a maior dúvida! A lei exige que o contrato preveja quem será responsável pela aquisição e manutenção dos equipamentos (computador, monitor, teclado) e pela infraestrutura (internet e energia elétrica).
- Ponto importante: Se a empresa pagar uma ajuda de custo para essas despesas, esse valor não é considerado salário. Isso significa que ele serve apenas para cobrir seus gastos e não terá descontos de INSS ou FGTS.
- Ponto importante: Se a empresa pagar uma ajuda de custo para essas despesas, esse valor não é considerado salário. Isso significa que ele serve apenas para cobrir seus gastos e não terá descontos de INSS ou FGTS.
- Direito à Desconexão e Horas Extras: Este é um direito essencial. Se você tem uma jornada fixa (ex: das 08h às 18h), a empresa deve controlar seu horário (mesmo que seja por software ou login). Se você for solicitado fora desse período, tem direito a receber horas extras. Você tem o direito de não responder mensagens de trabalho durante seu descanso.
- Saúde e Ergonomia: Trabalhar no sofá ou na mesa da cozinha pode causar problemas de saúde a longo prazo. A empresa tem o dever de te orientar formalmente sobre as precauções para evitar doenças (como a LER). Em contrapartida, você deve assinar um termo se comprometendo a seguir essas orientações de postura e pausas.
- O retorno ao escritório: Se a empresa decidir que o trabalho deve voltar a ser presencial, ela tem esse direito. No entanto, a lei garante a você um prazo de transição de, no mínimo, 15 dias para que você possa se organizar antes de voltar a bater o ponto fisicamente.
Dica do Advogado: O fato de estar em casa não retira seus outros direitos, como o depósito do FGTS e o pagamento do 13º salário. O Home Office é apenas o local de trabalho que mudou, não a proteção da lei.
⏰🍽️ 4. Horário de Almoço (Intervalo Intrajornada): O intervalo pode ser reduzido?
O intervalo para descanso e alimentação é um direito fundamental para a saúde física e mental do trabalhador. Antes da Reforma de 2017, a lei era muito rígida: quem trabalhava mais de 6 horas por dia tinha direito obrigatório a, no mínimo, 1 hora de almoço. Quase não havia exceções.
Com a nova lei, o tempo de intervalo ganhou uma nova regra de flexibilização, mas que depende diretamente da força do seu sindicato.
A Regra dos 30 Minutos
Agora, o intervalo de almoço pode ser reduzido para 30 minutos, desde que essa mudança esteja prevista em uma Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.
- Pode ser por acordo individual? Não. O seu patrão não pode simplesmente chegar em você e pedir para você fazer apenas 30 minutos de almoço. Isso precisa ter sido negociado entre o sindicato da sua categoria e a empresa (ou o sindicato das empresas).
- Qual a vantagem para o trabalhador? A ideia é que, ao reduzir o almoço em 30 minutos, você possa sair do trabalho 30 minutos mais cedo, antecipando o fim da sua jornada diária.
E se a empresa não respeitar o intervalo?
Se a empresa não conceder o intervalo corretamente ou se você precisar trabalhar durante o seu tempo de descanso, a forma de pagamento mudou:
- Pagamento proporcional: Antes, se você descansasse apenas 40 minutos (em vez de 1 hora), a empresa era obrigada a pagar a hora cheia como extra. Agora, ela paga apenas o tempo que faltou (no exemplo, os 20 minutos restantes).
- Natureza Indenizatória: O valor a ser pago terá um adicional de 50%, mas ele é considerado uma “indenização”. Isso significa que esse valor não conta para o cálculo de FGTS, 13º salário ou férias. É apenas um ressarcimento pelo descanso não tirado.
Dica do Advogado: Antes de aceitar uma redução no seu horário de almoço, verifique com o seu sindicato se existe um acordo assinado permitindo isso. Se não houver previsão na Convenção Coletiva, o mínimo de 1 hora continua sendo obrigatório para jornadas acima de 6 horas.
📝🤝 5. Admissão e Novos Contratos: Você sabe como foi contratado?
Antes da reforma, quase todo mundo era contratado da mesma forma: 44 horas semanais, com horário fixo. Hoje, a “Nova CLT” permite que as empresas contratem pessoas de maneiras diferentes para atender a necessidades específicas.
Se você está participando de um processo seletivo ou acabou de ser admitido, precisa entender estas três modalidades principais:
A. Trabalho Intermitente (O contrato por “chamada”)
Nesse modelo, você tem carteira assinada, mas não tem um horário fixo. Você só trabalha quando a empresa te chama.
- Como funciona: A empresa te convoca (por WhatsApp ou telefone) com pelo menos 3 dias de antecedência. Você tem 24 horas para aceitar ou recusar.
- O pagamento: Ao final de cada período trabalhado, você já recebe o seu salário, o proporcional de férias + 1/3, o 13º salário e o DSR (descanso semanal remunerado).
- Vínculo: Enquanto a empresa não te chama, você está livre para trabalhar para outros lugares.
B. Jornada Parcial (Trabalho de meio período)
A reforma atualizou os limites para quem não trabalha em tempo integral. Agora existem duas opções:
- Contrato de até 30 horas semanais (sem possibilidade de horas extras).
- Contrato de até 26 horas semanais (com possibilidade de fazer até 6 horas extras por semana).
- Férias: Agora, quem trabalha em regime parcial tem direito aos mesmos 30 dias de férias que o trabalhador comum (antes era proporcional e o tempo era menor).
C. Terceirização (Atividade-Fim)
Esta foi uma das maiores mudanças. Agora, uma empresa pode contratar outra empresa para realizar qualquer serviço, inclusive a atividade principal da loja ou fábrica (a chamada “atividade-fim”).
- O que você precisa saber: Se você é terceirizado, trabalha dentro de uma empresa, mas seu patrão é outro. No entanto, a lei garante que você tenha as mesmas condições de higiene, segurança e alimentação que os funcionários diretos daquela empresa.
⚠️ O Alerta da “Pejotização”
Um ponto muito importante que nossos advogados sempre reforçam: a reforma facilitou a contratação de trabalhadores autônomos, mas isso não pode ser usado para esconder um emprego de verdade. Se você é contratado como “PJ” (Pessoa Jurídica), mas tem horário fixo para cumprir, recebe ordens diretas de um chefe e não pode ser substituído por outra pessoa, você pode estar sendo vítima de uma fraude trabalhista. Nesses casos, a justiça pode reconhecer o vínculo de emprego e garantir todos os seus direitos retroativos.
Dica do Advogado: No momento da admissão, sua Carteira de Trabalho Digital deve ser anotada em até 5 dias úteis. Verifique sempre se o cargo e o salário registrados batem com o que foi combinado na entrevista.
⏳🚪 6. Aviso Prévio: O que muda quando o contrato chega ao fim?
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele serve para que o trabalhador tenha tempo de buscar um novo emprego ou para que a empresa encontre alguém para substituir a vaga.
Com a Reforma, o funcionamento do aviso prévio ganhou regras específicas dependendo de como o contrato termina:
A regra dos 30 dias + Proporcionalidade
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a, no mínimo, 30 dias de aviso prévio. Mas você sabia que esse tempo pode ser maior?
- Pela Lei do Aviso Prévio Proporcional, a cada ano completo que você trabalhou na mesma empresa, você ganha mais 3 dias.
- O limite total é de 90 dias (30 dias base + 60 dias por tempo de serviço).
Exemplo: Se você trabalhou 2 anos na empresa, seu aviso prévio é de 36 dias (30 + 6).
Se a empresa te demitir (Sem Justa Causa)
Se a iniciativa de encerrar o contrato for da empresa, você tem duas opções para o cumprimento do aviso trabalhado (para ter tempo de procurar outro emprego):
- Trabalhar a jornada normal, mas sair 7 dias antes do fim do prazo;
- Ou trabalhar todos os dias, mas saindo 2 horas mais cedo todos os dias.
- Nota: Se a empresa preferir que você não trabalhe esses dias (Aviso Indenizado), ela deve pagar o valor correspondente ao seu salário integral na rescisão.
Se você pedir demissão
Nesse caso, você deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência. Se você não puder cumprir esses dias (por exemplo, porque já vai começar em outro emprego imediatamente), a empresa tem o direito de descontar o valor do aviso das suas verbas rescisórias. Por isso, tente sempre negociar a dispensa do cumprimento do aviso.
No caso do Comum Acordo (Distrato)
Como vimos no tópico sobre rescisão, se você e a empresa decidirem juntos encerrar o contrato:
- O aviso prévio, se for indenizado (pago sem trabalhar), será de apenas 50% do valor.
- Se for trabalhado, o pagamento é integral.
Dica do Advogado: Durante o aviso prévio, todos os seus direitos continuam valendo normalmente: você continua recebendo salário, tem direito a comissões e o FGTS deve ser depositado. Além disso, se você sofrer um acidente ou ficar doente durante o aviso, a demissão pode ser suspensa até a sua recuperação.
⏱️💵 7. Banco de Horas: Folga ou dinheiro no bolso?
O banco de horas é um sistema onde as horas extras que você faz hoje não são pagas em dinheiro no final do mês, mas sim “guardadas” em uma conta para que você possa folgar ou trabalhar menos em outro dia. Com a Reforma de 2017, a empresa ganhou mais facilidade para criar esse sistema.
Como funciona o acordo?
Existem três formas principais de o banco de horas ser válido agora:
- Acordo Individual (Até 6 meses): A empresa pode fazer um contrato direto com você, por escrito, para que as horas acumuladas sejam compensadas em no máximo 6 meses. Não precisa de sindicato aqui.
- Acordo Coletivo (Até 1 ano): Se o banco de horas for durar um ano inteiro, aí a empresa obrigatoriamente precisa da participação do sindicato da categoria.
- Compensação no mesmo mês: Se você fizer horas extras em uma semana e folgar na outra (dentro do mesmo mês), o acordo pode ser até verbal.
E se eu não usar as horas do banco?
Esta é a regra mais importante: se o prazo do banco vencer (seja de 6 meses ou 1 ano) e você ainda tiver horas sobrando, a empresa é obrigada a pagar essas horas como extras, com o adicional de, no mínimo, 50%.
O que acontece se eu for demitido?
Se você sair da empresa (ou for mandado embora) e o seu saldo no banco de horas estiver positivo, a empresa deve pagar todas essas horas na sua rescisão. O valor deve ser calculado com base no seu salário atual, com o acréscimo do adicional de horas extras (mínimo de 50%).
Dica do Advogado: O banco de horas só é válido se a empresa tiver um controle de ponto confiável. Nossa recomendação é que você também faça o seu próprio controle. Anote em uma agenda ou aplicativo as horas que fez a mais e quando folgou. Se houver qualquer divergência no fechamento do banco, você terá suas próprias provas para questionar.
🤔📑 8. Contribuição Sindical: Pagar ou não pagar?
Antes da Reforma de 2017, existia o chamado “imposto sindical”, que era obrigatório para todos. Todo mês de março, um dia de salário de cada trabalhador era descontado automaticamente e enviado ao sindicato da categoria, independentemente de a pessoa ser sindicalizada ou não.
Com a nova lei, essa obrigatoriedade acabou, mas é preciso ficar atento às diferentes formas de contribuição que existem hoje:
A Contribuição Sindical (O antigo imposto)
Atualmente, o desconto de um dia de salário por ano só pode acontecer se você autorizar expressamente e por escrito.
- A empresa não pode fazer o desconto de forma automática.
- Se você não der o seu “sim” formal, o valor deve cair integralmente na sua conta.
A Contribuição Assistencial (A decisão do STF)
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os sindicatos podem cobrar uma Contribuição Assistencial de todos os trabalhadores da categoria (mesmo os não filiados) para custear as negociações coletivas (como os aumentos salariais e benefícios).
No entanto, para que essa cobrança seja justa, existem duas regras:
- Deve ser aprovada em assembleia do sindicato.
- Direito de Oposição: O trabalhador tem o direito de dizer que não quer pagar. Geralmente, o sindicato divulga um prazo para que você envie uma carta ou e-mail informando que se opõe ao desconto. Se você não se opuser dentro desse prazo, o desconto pode ser feito.
Dica do Advogado: O sindicato é a entidade que luta pelos seus direitos e negocia os benefícios que não estão na lei (como o Vale Alimentação ou Auxílio Creche). Avalie o trabalho que o seu sindicato faz antes de decidir pela oposição. Caso decida não contribuir, fique atento aos comunicados internos da empresa e do próprio sindicato sobre os prazos para entregar a carta de oposição.
🏛️🤝 9. Convenções e Acordos Coletivos: O que manda mais que a lei?
Você já ouviu dizer que “o combinado não sai caro”? Na Nova CLT, isso foi levado muito a sério. A Reforma estabeleceu que, em vários pontos, o que for decidido entre o sindicato e os patrões tem força de lei, mesmo que seja diferente do que está no texto geral da CLT.
Isso foi feito para que cada setor (como comércio, indústria ou saúde) possa adaptar as regras à sua realidade. Mas cuidado: nem tudo pode ser negociado!
A diferença entre CCT e ACT
Para entender o seu direito, primeiro você precisa saber qual documento ler:
- CCT (Convenção Coletiva de Trabalho): É o acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas. Vale para toda a categoria em uma região (ex: todos os frentistas de São Paulo).
- ACT (Acordo Coletivo de Trabalho): É o acordo feito entre o sindicato e uma empresa específica. Vale apenas para os funcionários daquela empresa.
O que ELES PODEM mudar? (O Negociado sobre o Legislado)
Sindicatos e empresas podem criar regras próprias sobre:
- Jornada de Trabalho: Mudança de horários e escalas.
- Banco de Horas: Prazos e formas de compensação.
- Intervalo de Almoço: Redução para até 30 minutos.
- Plano de Cargos e Salários: Regras para promoções e gratificações.
- Teletrabalho e Sobreaviso: Regras específicas para quem trabalha de casa ou fica de plantão.
O que ELES NÃO PODEM mexer? (Seus Direitos Intocáveis)
Existem direitos que são garantidos pela Constituição Federal e que nenhum acordo ou convenção pode retirar:
- Salário Mínimo;
- FGTS e 13º Salário;
- Seguro-Desemprego e Salário-Família;
- Licença-Maternidade (120 dias) e Licença-Paternidade;
- Adicional por atividades insalubres ou perigosas;
- Direito a greve e liberdade de associação.
Dica do Advogado: Muitos benefícios que você recebe, como o Vale-Refeição, Cesta Básica ou Auxílio-Creche, não estão na CLT. Eles só existem porque o seu sindicato negociou uma Convenção Coletiva. Por isso, sempre peça ao RH uma cópia da CCT ou do ACT da sua categoria. É nesse documento que estão as regras “reais” do seu dia a dia.
🟰💰 10. Equiparação Salarial: Trabalho igual, salário igual?
A lei diz que todo trabalho de igual valor deve receber salário igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Porém, para a Justiça entender que você tem direito ao mesmo salário de um colega (chamado tecnicamente de “paradigma”), você precisa preencher quatro requisitos ao mesmo tempo:
Os 4 requisitos para a igualdade de salário
- Identidade de Função: Não importa se o nome do cargo é diferente na carteira; o que vale é o que você faz no dia a dia. Se as tarefas são as mesmas, a função é idêntica.
- Diferença de tempo na função: Você e seu colega não podem ter uma diferença de tempo na função maior que 2 anos. (Exemplo: Se ele faz isso há 5 anos e você começou agora, a diferença de salário é permitida).
- Diferença de tempo na empresa: Além do tempo na função, a Reforma criou uma regra nova: a diferença de tempo de casa entre você e ele não pode ser maior que 4 anos.
- Mesmo estabelecimento: Antes, bastava trabalhar na mesma cidade. Agora, a lei exige que vocês trabalhem no mesmo estabelecimento (na mesma unidade ou filial).
Quando a empresa PODE pagar salários diferentes?
Existem situações em que a lei permite que um colega ganhe mais que você na mesma função:
- Plano de Cargos e Salários: Se a empresa tiver um quadro de carreira organizado (com regras de promoção por antiguidade ou merecimento), a equiparação não se aplica. A Reforma facilitou isso: agora a empresa não precisa mais registrar esse plano no Ministério do Trabalho, basta que ele exista internamente.
- Produtividade e Perfeição Técnica: Se o seu colega produz visivelmente mais ou com uma qualidade técnica superior, a empresa pode justificar o salário maior.
🚫 Discriminação: A regra ficou mais pesada
Um ponto muito importante que você deve saber: se ficar provado que a diferença de salário acontece por motivo de sexo ou etnia, a empresa será multada. Além de ter que pagar todas as diferenças salariais retroativas para o trabalhador, ela pagará uma multa pesada em favor do empregado discriminado.
Dica do Advogado: Se você descobriu que ganha menos que um colega que faz exatamente a mesma coisa que você, comece a reunir provas. Guarde e-mails que mostrem que vocês tinham as mesmas responsabilidades, anote nomes de testemunhas e, se possível, tenha registros de que a qualidade do seu trabalho é equivalente. A equiparação salarial é um direito que protege a sua dignidade profissional.
📑🧮 11. Homologação de Rescisão: O sindicato ainda precisa conferir as contas?
Até 2017, a lei exigia que toda demissão de funcionários com mais de um ano de empresa passasse pela homologação (uma espécie de conferência oficial) no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Lá, um agente conferia centavo por centavo para garantir que a empresa não estava esquecendo nada.
Com a Reforma, essa obrigatoriedade acabou.
Como funciona hoje?
Atualmente, a empresa pode fazer o desligamento diretamente com você, dentro do escritório ou do RH. Basta assinar o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e a empresa comunica a saída aos órgãos do governo.
- O Prazo de Pagamento: Independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), a empresa tem agora um prazo único de 10 dias corridos (contados a partir do fim do contrato) para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos para o saque do FGTS e Seguro-Desemprego.
- A Conferência do Sindicato: Embora não seja mais obrigatória por lei, algumas categorias ainda mantêm essa exigência em suas Convenções Coletivas. Por isso, vale checar se o seu sindicato ainda exige a conferência presencial.
O perigo de assinar sem conferir
Como não há mais um fiscal do sindicato obrigatoriamente ao seu lado, o risco de assinar uma rescisão com valores errados aumentou.
- Se você assinar o documento dando “quitação plena”, pode ser mais difícil reclamar esses valores na justiça depois.
- Dica de ouro: Você tem o direito de levar uma cópia do documento de rescisão para casa ou pedir para um advogado de confiança conferir as contas antes de você colocar a sua assinatura final.
Dica do Advogado: Se a empresa atrasar o pagamento desses 10 dias, ela é obrigada a te pagar uma multa no valor de um salário seu, conforme o Artigo 477 da CLT. Além disso, nunca assine nada em branco ou retroativo. Na dúvida, o escritório Martins, Buch & Sato está à disposição para realizar o cálculo exato da sua rescisão e garantir que nenhum centavo fique para trás.
⏳🏢 12. Tempo à Disposição: O trajeto e os minutos “extras” dentro da empresa
Muitos trabalhadores ainda acreditam que o simples fato de estarem dentro das dependências da empresa — ou no transporte fornecido por ela — já conta como hora trabalhada. No entanto, a Reforma de 2017 trouxe mudanças importantes sobre o que é considerado “tempo à disposição”.
O fim das “Horas In Itinere” (Horas de Trajeto)
Antes da reforma, se a empresa ficasse em um local de difícil acesso e não houvesse transporte público, o tempo que o trabalhador passava no ônibus da empresa era pago como se ele estivesse trabalhando.
- Como é agora: Esse direito deixou de existir. O tempo que você gasta no deslocamento (casa-trabalho e trabalho-casa), mesmo que use o ônibus da empresa, não é mais computado na jornada e não é pago como hora extra. O entendimento agora é que o tempo de trajeto é de interesse do trabalhador.
Atividades que NÃO contam como tempo de trabalho
A nova lei também listou várias atividades que, se feitas por escolha do trabalhador dentro da empresa, não geram horas extras. Se você chegar mais cedo ou sair mais tarde para realizar qualquer uma dessas coisas, esse tempo não será pago:
- ⛪ Práticas religiosas: Momentos de oração ou cultos.
- ☕ Alimentação: Tomar café da manhã ou lanchar antes de bater o ponto.
- 🧼 Higiene pessoal: Tomar banho ou usar o banheiro para fins de higiene pessoal.
- 👕 Troca de roupa: Vestir o uniforme (a menos que a empresa obrigue que a troca seja feita exclusivamente lá dentro).
- 📚 Estudo: Estudar para cursos próprios ou lazer.
- 👥 Socialização: Conversar com colegas ou atividades de lazer.
- 🌧️ Proteção contra chuva/perigo: Permanecer na empresa para esperar a chuva passar ou por falta de segurança na rua.
Quando o tempo CONTINUA contando?
O tempo só será considerado trabalho se você estiver aguardando ou executando ordens. Se o seu chefe exigir que você chegue 15 minutos antes para uma reunião ou treinamento, esse tempo deve ser pago. A regra da “escolha” só vale se a iniciativa de chegar cedo for sua.
Dica do Advogado: Muita atenção com a troca de uniforme. Se a sua função exige o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) complexo ou se a empresa proíbe que você saia uniformizado na rua, o tempo gasto para se vestir deve ser considerado jornada de trabalho. Se esse for o seu caso e a empresa não deixa você bater o ponto antes de se trocar, procure orientação jurídica.
🤰🛡️ 13. Insalubridade e Gestantes: Proteção total para mãe e bebê
Trabalhar em ambientes insalubres — aqueles que expõem a pessoa a agentes nocivos como ruído excessivo, calor, produtos químicos ou riscos biológicos (como em hospitais) — exige cuidados redobrados. Quando a trabalhadora engravida, o cuidado deixa de ser apenas com ela e passa a ser também com a nova vida que está chegando.
O que mudou com a Reforma e o que vale HOJE?
Logo que a Reforma saiu em 2017, a regra dizia que a gestante só seria afastada automaticamente de locais com insalubridade “máxima”. Para graus médio ou mínimo, ela precisaria de um atestado médico para ser afastada.
Porém, atenção: o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou essa regra por considerá-la perigosa.
Como funciona agora:
- 🤰 Afastamento Automático: A gestante deve ser afastada de qualquer atividade considerada insalubre (seja grau mínimo, médio ou máximo) enquanto durar a gestação.
- 🏥 Sem necessidade de atestado: Não é você quem precisa “provar” que o ambiente é ruim com um atestado. Se o seu posto de trabalho tem adicional de insalubridade, a empresa tem a obrigação de te mudar de função ou de local temporariamente.
- 🤱 Mulheres que amamentam: No caso das lactantes (mães que amamentam), o afastamento de locais insalubres ocorre se houver recomendação expressa do médico da trabalhadora.
O salário pode diminuir?
Esta é a maior preocupação das futuras mamães. A resposta é NÃO.
- Ao ser transferida para uma função saudável (salubre) para proteger a gestação, a lei garante que você continue recebendo o valor total do seu salário, incluindo o adicional de insalubridade.
- A empresa não pode cortar esse benefício enquanto você estiver grávida, mesmo que você não esteja mais exposta ao risco.
E se não houver outra função na empresa?
Se a empresa não tiver um local seguro para você trabalhar e não puder te transferir, a sua gravidez será considerada uma “gravidez de risco” para fins de trabalho. Nesse caso, você deve ser afastada e receber o salário-maternidade durante todo o período, para garantir que você e o bebê fiquem seguros em casa.
Dica do Advogado: Assim que você tiver a confirmação da sua gravidez, comunique a empresa por escrito (pode ser um e-mail com o exame em anexo). Isso garante a sua estabilidade no emprego desde a concepção até 5 meses após o parto e obriga a empresa a tomar as medidas de segurança se o seu local de trabalho for insalubre.
📅🕗 14. Jornada de Trabalho: Como as suas horas são distribuídas?
A regra geral que a maioria conhece continua valendo: a jornada padrão no Brasil é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. No entanto, a Reforma de 2017 trouxe novas formas de organizar esse tempo, permitindo escalas que antes eram restritas a poucas profissões.
Para você, trabalhador, o mais importante é saber que qualquer mudança na sua jornada deve respeitar os seus limites físicos e ser remunerada corretamente.
A Escala 12×36 (O “Dia Sim, Dia Não”)
Uma das maiores mudanças foi a facilitação da escala de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
- Antes: Só podia ser usada se estivesse na Convenção Coletiva do sindicato (comum em hospitais e segurança).
- Agora: Pode ser decidida através de um acordo individual escrito entre você e a empresa.
- Vantagem: Você trabalha um dia e folga o outro por completo.
- Importante: Nesse modelo, os feriados e descansos semanais (DSR) já são considerados compensados pelas 36 horas de folga, ou seja, você não recebe em dobro se o seu dia de trabalho cair em um feriado.
Horas Extras: Qual o limite?
A lei continua permitindo que você faça até 2 horas extras por dia.
- O pagamento dessas horas deve ter um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora comum.
- Se você trabalha em domingos ou feriados (e não tem uma folga compensatória em outro dia da semana), o pagamento dessas horas deve ser em dobro (100%).
O Tempo de Espera e Prontidão
Como vimos no tópico sobre “Tempo à Disposição”, se a empresa exigir que você fique no local de trabalho aguardando ordens, esse tempo já conta como jornada. Se você for liberado para ir para casa, mas precisar ficar de “Sobreaviso” (esperando ser chamado a qualquer momento pelo celular), você deve receber 1/3 do valor da sua hora normal por esse período de espera.
Dica do Advogado: O intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra é sagrado. Se você saiu da empresa às 22h, só pode começar a trabalhar novamente às 09h do dia seguinte. Se a empresa te chamar antes disso, ela está descumprindo a norma de saúde e segurança e você pode ter direito ao pagamento desse tempo como hora extra.
📑💡 15. Conclusão
A Reforma Trabalhista alterou mais de 100 pontos da CLT. Como o cenário é vasto, selecionamos aqui as mudanças que impactam de forma mais direta o seu dia a dia. É importante entender que a Reforma não veio para extinguir seus direitos, mas ela mudou as “regras do jogo”.
Agora, a palavra de ordem é negociação. E, em qualquer mesa de conversa, uma coisa é certa: quem tem a melhor informação sempre sai na frente.
Infelizmente, muitas empresas utilizam a desculpa da “flexibilidade” da nova lei apenas para reduzir custos, cruzando a linha da ilegalidade. Seja na hora de dividir as férias, de ajustar o Home Office ou de assinar um acordo de demissão, você precisa ter a segurança de que o que está no papel é justo e está dentro da lei.
O Direito do Trabalho é feito de detalhes, e cada caso é único. Se você se identificou com algum ponto deste guia ou sente que está passando por uma situação irregular, não guarde a dúvida para você. Não aceite explicações rasas como “agora a lei é assim” sem antes conferir os seus direitos com quem entende do assunto. Um erro no cálculo do seu banco de horas ou uma rescisão mal conferida pode custar anos do seu esforço e dedicação.
E lembre-se sempre: o seu direito não é um favor da empresa, é uma garantia da lei. Proteja o seu futuro com informação.
Conhecimento é Poder!

