📱 Trabalhou em Loja de Telefonia Própria ou Terceirizada? Entenda Seus Direitos Agora.

Se você trabalhou em lojas de telefonia (próprias ou terceirizadas), sabe que a rotina é marcada por metas agressivas, escalas exaustivas e uma pressão constante por resultados. O que muitos ex-colaboradores não sabem é que essa dinâmica muitas vezes ignora direitos fundamentais previstos na CLT.

Preparamos este guia rápido para que você identifique se possui valores a receber e como proteger seus direitos. Confira abaixo os pontos mais comuns de irregularidades no setor:



⌚ 1. Horas Extras e Controle de Jornada

Grande parte das lojas exige trabalho além do horário registrado. Se você precisava chegar mais cedo para abertura, ficar após o expediente para fechamento, participar de reuniões ou realizar plantões, esse tempo deve ser remunerado.

  • O que exigir: Pagamento das horas extras (50%, 100% ou feriados) e seus reflexos em férias, 13º salário, FGTS e DSR.



😫 2. Intervalo Intrajornada e Sobreaviso

Muitos colaboradores não conseguem fazer a pausa completa de 1 hora para almoço devido ao fluxo de clientes ou metas. Além disso, existe o uso constante do celular fora do horário.

  • Intervalo Suprimido: Se você não parava 1 hora completa, tem direito ao pagamento desse tempo.

  • Sobreaviso: Responder mensagens de clientes ou gestores no WhatsApp fora do expediente pode gerar o direito a horas de sobreaviso.



💰 3. Metas e Remuneração Variável

As comissões e bônus costumam ser a parte principal do salário, mas a falta de transparência é comum.

  • Cálculos Irregulares: Se as metas eram alteradas no meio do mês ou os critérios eram obscuros, você pode pedir o pagamento pelo valor máximo.

  • Reflexos: A remuneração variável deve integrar o cálculo de todas as suas outras verbas (férias, 13º e FGTS). Se era pago “por fora”, você tem diferenças a receber.



💢 4. Cobrança Abusiva e Exposição de Resultados

A pressão por metas no varejo de telefonia muitas vezes ultrapassa o limite do respeito.

  • Dano Moral: A exposição de rankings de performance (em grupos de WhatsApp ou murais) com o intuito de ridicularizar quem não atingiu o objetivo configura assédio moral e gera direito a indenização.



👥 5. Equiparação Salarial

Você tinha um colega que exercia a mesma função, mas recebia um salário maior?

  • Se as tarefas eram idênticas, você pode ter direito à equiparação salarial, mesmo que os cargos tivessem nomes diferentes (como Júnior, Pleno ou Sênior) ou fossem em lojas distintas da mesma rede.



👔 6. O “Falso” Cargo de Confiança (Gerentes)

Muitos gestores são registrados como “Gerentes” e recebem a gratificação de 40% apenas para que a empresa não pague horas extras.

  • A Regra: Se o gerente não tinha poder real de gestão (não podia contratar, demitir ou aplicar suspensões sozinho), ele deve ter a jornada controlada e receber todas as horas extras do período trabalhado.



🧑‍⚕️ 7. Doença Ocupacional

O ambiente de alta pressão adoece. Casos de ansiedade, depressão, burnout, síndrome do pânico ou problemas físicos como tendinite podem ter relação direta com o trabalho.

  • Seus Direitos: Nestes casos, é possível buscar indenização e até o reconhecimento de estabilidade no emprego.



📄 8. Multa por Atraso nos Documentos (Art. 477)

Ao sair da empresa, o prazo para pagamento e entrega de documentos é de 10 dias corridos.

  • Fique Atento: Mesmo que o dinheiro caia na conta, se a empresa atrasar a entrega da guia do FGTS ou do Seguro-Desemprego, ela deve pagar uma multa equivalente ao seu último salário.



🛑 Alerta e Atenção aos Prazos Prescricionais

É fundamental que o ex-funcionário esteja atento aos prazos legais para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Estes prazos são definidos pela Constituição Federal:

  1. Prescrição Bienal (2 Anos): Você tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, contados a partir da data do seu desligamento da empresa. Se este prazo for ultrapassado, você perde o direito de iniciar a ação.

  2. Prescrição Quinquenal (5 Anos): Uma vez ajuizada a ação dentro do prazo de 2 anos, você só pode reivindicar créditos e direitos referentes aos últimos 5 (cinco) anos contados a partir do dia em que deu entrada no processo judicial. Se o vínculo empregatício foi mais longo, os direitos anteriores a esses 5 anos estarão prescritos.

Atenção: Se a ação judicial não for iniciada a tempo, você perderá permanentemente a oportunidade de buscar seus direitos.



Próximo Passo

Se você entende que sua situação se enquadra em algum dos pontos mencionados e deseja avaliar as medidas legais cabíveis, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho o mais breve possível.

Nosso escritório está à disposição para analisar sua documentação e esclarecer suas dúvidas sobre a viabilidade de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.


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