Você já sentiu que o seu patrão está descumprindo o contrato trabalho?
Seja pelo atraso constante no seu salário, por não depositar corretamente o FGTS, por exigir que você faça algo perigoso, ou até mesmo por sofrer humilhação e assédio moral. Em situações assim, muitos trabalhadores pensam: “Vou pedir demissão”.
Atenção! Pedir demissão significa abrir mão de muitos direitos importantes, como o Seguro-Desemprego e a multa de 40% do FGTS.
Felizmente, a lei brasileira oferece um escudo para o trabalhador. Ele se chama Rescisão Indireta. Pense nela como a “Justa Causa do Empregador”.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é esse direito e o que você deve fazer para usá-lo de forma segura e legal.
1. O Que é a Rescisão Indireta? (A “Justa Causa” do Patrão)
A Rescisão Indireta é o direito que o empregado tem de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete uma falta grave. Em outras palavras, a empresa “quebra” o contrato primeiro, e você tem o direito de sair.
Quando a Justiça reconhece a Rescisão Indireta, o trabalhador é considerado demitido sem justa causa.
Isso significa: Você pode sair do emprego e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
2. As Faltas Graves: Quando o Empregador “Quebra” o Contrato?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista as situações em que o patrão comete uma falta grave. As mais comuns, que dão direito à Rescisão Indireta, são:
a) Falta ou Atraso no Pagamento (O Dinheiro Não Caiu)
- Atraso constante de salários: A lei entende que o salário deve ser pago na data certa. Atrasos frequentes podem configurar a falta grave.
- Não depositar o FGTS: Deixar de depositar ou depositar valores errados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das causas mais comuns.
- Não pagar as Horas Extras: Exigir que o empregado trabalhe além da jornada e não pagar corretamente essas horas.
b) Assédio e Maus-Tratos (O Ambiente de Trabalho Tóxico)
- Assédio Moral: Ser exposto a situações humilhantes, vexatórias, cobranças abusivas ou receber apelidos e tratamentos inadequados.
- Rigor Excessivo: O patrão ou supervisor usar de abuso de poder, tratando o empregado com violência física ou verbal (salvo em legítima defesa).
- Exigir Serviços Proibidos: Pedir que o empregado faça algo que não está no contrato ou que seja ilegal.
c) Exigência de Tarefas Perigosas ou Desvio de Função
- Exposição a Perigo: Exigir que o empregado trabalhe em condições que ofereçam risco nítido e grave à sua saúde ou vida, sem os devidos equipamentos de proteção (EPIs).
- Desvio de Função: Contratar o empregado para uma função e exigir que ele exerça de forma constante tarefas de outro cargo, sem o devido aumento salarial ou alteração no contrato.
3. Qual é o Passo a Passo Seguro para Pedir a Rescisão Indireta?
Essa é a parte mais importante. Não basta sair e mandar uma mensagem de texto. Para que a Rescisão Indireta seja válida, ela precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Passo 1: Documente Tudo
Antes de qualquer coisa, reúna todas as provas que puder, como:
- Extratos que mostram o não depósito ou atraso do FGTS.
- Mensagens, áudios ou e-mails que comprovem o assédio moral ou as cobranças abusivas.
- Testemunhas que viram as faltas graves.
- Folhas de ponto que comprovem horas extras não pagas.
Passo 2: Procure um Advogado Especialista
Este passo é inegociável. A Rescisão Indireta é um processo judicial. Você não pode simplesmente sair do emprego, pois a empresa pode alegar “Abandono de Emprego” e você perderá seus direitos.
O advogado especialista em Direito do Trabalho irá:
- Analisar suas provas.
- Entrar com o processo na Justiça do Trabalho.
Passo 3: Parar de Trabalhar (Somente sob Orientação Legal)
Em alguns casos, principalmente quando há assédio, rigor excessivo ou risco à vida, o empregado pode ter o direito de parar de trabalhar imediatamente após o processo ser protocolado, sem que isso seja considerado abandono de emprego.
Atenção: Essa decisão deve ser tomada exclusivamente com a orientação e estratégia do seu advogado, que irá analisar se seu caso se encaixa nessa exceção prevista na CLT.
4. Quais Direitos Você Recebe?
Se a Justiça reconhecer a Rescisão Indireta, você terá direito a receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa:
- Aviso Prévio Indenizado (o valor de 30 dias, mesmo sem trabalhar).
- Multa de 40% sobre o FGTS (o patrão deve pagar essa multa).
- Saque do FGTS (você poderá sacar o valor total depositado).
- Seguro-Desemprego (se cumprir os requisitos).
- Férias Vencidas e Proporcionais, com o adicional de 1/3}.
- 13º Salário Proporcional.
🤝 Conclusão e Orientação Ética
A Rescisão Indireta é um poderoso instrumento de defesa que protege o trabalhador contra abusos do empregador. Ela não é um “atalho” ou um “jeitinho”, mas sim a aplicação da lei quando o contrato de trabalho é desrespeitado pela empresa.
Seus Direitos Estão Sendo Desrespeitados? Busque Orientação Profissional.
Para garantir que você não perca tempo ou direitos, o primeiro passo é conversar com um escritório de advocacia especializado para avaliar seu caso, analisar suas provas e entrar com a ação correta na Justiça do Trabalho.

