Se você trabalhou em empresas de administração de créditos (financeiras), é possÃvel que tenha direito aos benefÃcios especÃficos da Categoria Financiária, conforme decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esses direitos são frequentemente desrespeitados, e você pode ter valores significativos a receber.
Nosso objetivo é fornecer informações sobre os principais pontos de litÃgio para ex-funcionários dessas empresas.
1. 💼 Enquadramento no Setor Financiário e Seus BenefÃcios
A Justiça do Trabalho tem reconhecido que empresas que trabalham com administração de créditos devem enquadrar seus funcionários na categoria dos Financiários.
- Direito à Categoria: Esse enquadramento garante acesso a uma série de benefÃcios previstos em Convenções Coletivas, como:
- Salário-base acima do mÃnimo legal.
- Valores superiores de Vale-Alimentação (VA) e Vale-Transporte (VT).
- Direito ao 13º salário de Vale-Alimentação.
- Ajuda de custo diária para alimentação.
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
- Jornada Reduzida: A carga horária deve ser reduzida para 6 horas diárias. Qualquer hora trabalhada acima da 6ª deve ser paga como hora extra.
2. 💵 Horas Extras e o Risco do “Pagamento por Fora”
A forma como as horas extras são tratadas é um ponto crÃtico, especialmente devido à informalidade no pagamento:
- Trabalho “Por Fora”: É ilegal a prática da empresa de coagir o funcionário a registrar o ponto eletrônico (bater o ponto) e, em seguida, continuar trabalhando, com o pagamento das horas excedentes realizado “por fora” (sem registro formal nos contracheques).
- Ilegalidade e Reflexos: O pagamento “por fora” é ilegal porque impede que essas horas extras sejam consideradas no cálculo do seu 13º salário, férias e FGTS. Você pode cobrar na Justiça todos esses valores e seus reflexos.
3. 😠Dano Moral (Cobrança, Exposição e Condições de Trabalho)
A pressão por metas no setor financeiro e de crédito pode gerar situações de Dano Moral:
- Exposição por Metas: A pressão excessiva, especialmente quando acompanhada de exposição em grupos de WhatsApp, e-mails ou perante toda a equipe, por não atingir metas, pode configurar assédio moral.
- Promotores de Venda: A proibição de sentar-se durante toda a jornada de trabalho para os promotores de venda, devido à pressão de produtividade, é uma violação de condições ergonômicas e de saúde.
4. 💸 Transparência na Remuneração Variável
A validade da sua remuneração variável pode ser questionada em dois aspectos:
- Falta de Clareza: A ausência de uma polÃtica clara de pontuação para o atingimento de metas ou a impossibilidade de o funcionário acompanhar seu desempenho em tempo real.
- Critérios Ilegais: O uso de critérios ilegais para vincular sua comissão, como atrelar a venda de um cartão a um gasto futuro do cliente com o produto, ou a outros fatores fora do seu controle direto, pode ser questionado judicialmente.
🛑 Alerta e Atenção aos Prazos Prescricionais
É fundamental que o ex-funcionário esteja atento aos prazos legais para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Estes prazos são definidos pela Constituição Federal:
- Prescrição Bienal (2 Anos): Você tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, contados a partir da data do seu desligamento da empresa. Se este prazo for ultrapassado, você perde o direito de iniciar a ação.
- Prescrição Quinquenal (5 Anos): Uma vez ajuizada a ação dentro do prazo de 2 anos, você só pode reivindicar créditos e direitos referentes aos últimos 5 (cinco) anos contados a partir do dia em que deu entrada no processo judicial. Se o vÃnculo empregatÃcio foi mais longo, os direitos anteriores a esses 5 anos estarão prescritos.
Atenção: Se a ação judicial não for iniciada a tempo, você perderá permanentemente a oportunidade de buscar seus direitos.
Próximo Passo
Se você entende que sua situação se enquadra em algum dos pontos mencionados e deseja avaliar as medidas legais cabÃveis, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho o mais breve possÃvel.
Nosso escritório está à disposição para analisar sua documentação e esclarecer suas dúvidas sobre a viabilidade de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Conhecimento é Poder!

