Se você utiliza motocicleta para realizar suas tarefas na empresa, temos uma atualização importante. A Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada em dezembro de 2025, estabelece critérios definitivos para a caracterização das atividades perigosas em motocicleta e o consequente pagamento do adicional de periculosidade. A norma entra em vigor em abril de 2026, 120 dias após sua publicação. Vale lembrar que essa regulamentação reconstrói uma base jurídica que havia sido anulada judicialmente, encerrando anos de insegurança sobre o tema.
📝 O que é o Adicional de Periculosidade?
É um valor extra de 30% pago sobre o salário base do trabalhador que enfrenta situações de risco acentuado no dia a dia. No caso de quem usa moto a serviço, o risco vem da exposição constante ao trânsito em vias abertas ao público.
Quem tem direito a receber?
A regra vale para quem utiliza a moto por necessidade do serviço, como:
- Motoboys e entregadores de mercadorias ou comida;
- Vendedores, cobradores e técnicos que usam a moto para visitar clientes ou realizar manutenções;
- Trabalhadores de aplicativos de entrega que tenham vínculo de emprego formalmente reconhecido com a empresa.
O direito existe mesmo que você não passe o dia inteiro na moto, desde que o uso faça parte das suas atividades normais de trabalho.
Atenção: trabalhadores de aplicativos sem vínculo empregatício reconhecido não são contemplados por esta norma — a situação deles é regulada por legislação específica e ainda é objeto de debate jurídico.
Quem NÃO tem direito?
A norma define claramente os casos em que o adicional de 30% não é devido:
- Trajeto: Quem usa a moto apenas para ir de casa para o trabalho e voltar;
- Áreas privadas: Uso da moto exclusivamente dentro de pátios, galpões, estacionamentos ou vias internas da empresa, mesmo que eventualmente transite por vias públicas;
- Estradas rurais: Uso exclusivo em estradas de acesso a propriedades rurais ou caminhos entre povoações contíguas;
- Eventualidade: Uso muito raro ou por tempo extremamente curto, de forma não planejada e fora da rotina de trabalho.
O impacto no seu bolso
Esse valor de 30% não é apenas um acréscimo mensal. Por ter natureza salarial, ele também aumenta o valor das suas férias, do seu 13º salário e do depósito mensal do FGTS.
🤝 O que a empresa precisa fazer?
A empresa é responsável por formalizar a situação por meio de um Laudo Técnico de Periculosidade, que deve ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho — conforme exige o art. 195 da CLT. Esse laudo deve ficar disponível para consulta dos trabalhadores, dos sindicatos e da fiscalização do trabalho. Sem esse documento atualizado, a empresa pode estar descumprindo a norma mesmo que faça o pagamento.
✅ Conclusão
Se você trabalha com moto e ainda não identificou o adicional de periculosidade no seu contracheque, ou se tem dúvidas sobre se sua situação se enquadra nas regras, é importante buscar orientação com o RH da empresa, seu sindicato de categoria ou um profissional especializado em direito do trabalho.
Conhecimento é Poder!

