Se você ocupou um cargo de gestão (Gerente ou Supervisor) em Telemarketing, é comum que a sua jornada e remuneração tenham sido tratadas pela empresa de forma diferente dos atendentes. No entanto, o seu cargo deve atender a requisitos legais rigorosos para que certas regras sejam aplicadas.
Muitos ex-gestores descobrem que seus direitos foram violados. Nosso objetivo é fornecer informações sobre os principais pontos de litígio para o seu cargo.
1. 🕰️ Descaracterização de Cargo de Confiança e Horas Extras
Este é o ponto mais crucial. A lei impõe que o trabalho de Telemarketing é de 6 horas diárias. Para que sua jornada fosse de 8 horas, o cargo de confiança precisava ser real e formalizado:
- Requisito Legal: A empresa deveria ter lhe conferido poderes de gestão efetivos e pago uma gratificação salarial de, no mínimo, 40% sobre o seu salário-base.
- O Que Questionar: Se a empresa não pagou o adicional de 40%, ou se seus poderes de mando eram limitados, o seu cargo pode ser descaracterizado como de confiança.
- Consequência: Se o cargo for descaracterizado, todas as horas trabalhadas acima da 6ª diária devem ser pagas como horas extras.
2. 💸 Remuneração Variável e Equiparação Salarial
A remuneração dos gestores também é alvo de questionamento na Justiça:
- Metas de Subordinados: Suas metas de remuneração variável não deveriam estar atreladas ao desempenho individual de seus subordinados. A responsabilidade pelo desempenho individual de membros da equipe não pode ser critério para o não atingimento de sua remuneração.
- Equiparação Salarial: Você pode ter direito a pedir a equiparação salarial se:
- Recebia um salário inferior a outros Gerentes/Supervisores que desempenhavam a mesma função e tarefas que você, na mesma localidade, para o mesmo empregador e com tempo semelhante de casa.
- Recebia um salário inferior a outros Gerentes/Supervisores que desempenhavam a mesma função e tarefas que você, na mesma localidade, para o mesmo empregador e com tempo semelhante de casa.
3. 😠 Dano Moral (Cobrança Excessiva)
Gestores de Telemarketing frequentemente relatam ambiente de pressão intensa:
- Cobranças e Exposição: A exposição e as cobranças excessivas para o cumprimento de metas, feitas de maneira que gere constrangimento ou humilhação, podem configurar assédio moral e dar direito a uma indenização por Dano Moral.
4. 📃 Multa por Atraso nos Documentos Rescisórios
Ao ser desligado(a), a empresa tem obrigações de prazo inadiáveis:
- Prazo Legal: A entrega dos documentos de rescisão (como a chave para saque do FGTS e guias do Seguro-Desemprego, se aplicável) deve ocorrer em, no máximo, 10 (dez) dias corridos após o término do contrato.
- Consequência do Atraso: O atraso injustificado gera o direito à Multa do Artigo 477 da CLT, no valor do seu último salário.
🛑 Alerta e Atenção aos Prazos Prescricionais
É fundamental que o ex-funcionário esteja atento aos prazos legais para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Estes prazos são definidos pela Constituição Federal:
- Prescrição Bienal (2 Anos): Você tem o prazo máximo de 2 (dois) anos para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, contados a partir da data do seu desligamento da empresa. Se este prazo for ultrapassado, você perde o direito de iniciar a ação.
- Prescrição Quinquenal (5 Anos): Uma vez ajuizada a ação dentro do prazo de 2 anos, você só pode reivindicar créditos e direitos referentes aos últimos 5 (cinco) anos contados a partir do dia em que deu entrada no processo judicial. Se o vínculo empregatício foi mais longo, os direitos anteriores a esses 5 anos estarão prescritos.
Atenção: Se a ação judicial não for iniciada a tempo, você perderá permanentemente a oportunidade de buscar seus direitos.
Próximo Passo
Se você entende que sua situação se enquadra em algum dos pontos mencionados e deseja avaliar as medidas legais cabíveis, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho o mais breve possível.
Nosso escritório está à disposição para analisar sua documentação e esclarecer suas dúvidas sobre a viabilidade de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Conhecimento é Poder!

